Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Piauí Acolhe
O que é?
O Piauí Acolhe é um programa de proteção social voltado para crianças e adolescentes que perderam um dos pais em consequência da pandemia da Covid-19. No Piauí, o programa beneficia 124 pessoas em 30 municípios com uma renda mensal de R$ 500 até completarem a maioridade civil. O programa tem como objetivo a implementação de políticas públicas voltadas para a ampliação da proteção social a crianças e adolescentes.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
45 dias.
Requisitos
As pessoas devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS mais próximo de sua residência para fazer seu cadastro, levando a documentação exigida: Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19; Certidão de nascimento da criança; Comprovante de residência; RG e CPF do responsável; RG e CPF do órfão; Certidão de casamento dos pais da criança; Folha de resumo do Cadastro Único; Tutela em caso de adoção; Conta Corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão. Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19; Certidão de nascimento da criança; Comprovante de residência; RG e CPF do responsável; RG e CPF do órfão; Certidão de casamento dos pais da criança; Folha de resumo do Cadastro Único; Tutela em caso de adoção; Conta Corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão.
Forma de Atendimento Presencial
O atendimento é realizado na sede do CRAS localizado na Chácara Luara. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, após agendamento em dias anteriores a data do atendimento, respeitado os casos preferencias na forma da lei.
Regularidade da Oferta
De segunda-feira a sexta-feira das 8:00h às 13:00h.
Formas de Prestação de Serviços
Atendimento presencial
Informações de Acesso
CRAS
Metodologia Utilizada
A solicitação do benefício no CRAS, apresentação documental, visita da assistente social e autorização do pagamento através da SASC.
Locais de prestação do serviço
CRAS
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Em média 30 min
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avaliar Serviço
Endereço: Chácara Luara, 110
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 08:00 h às 12:00 h e 14:00 h às 18:00 h