Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Piauí Acolhe
O que é?
O Piauí Acolhe é um programa de proteção social voltado para crianças e adolescentes que perderam um dos pais em consequência da pandemia da Covid-19. No Piauí, o programa beneficia 124 pessoas em 30 municípios com uma renda mensal de R$ 500 até completarem a maioridade civil. O programa tem como objetivo a implementação de políticas públicas voltadas para a ampliação da proteção social a crianças e adolescentes.
Quem pode utilizar este serviço?
Crianças ou adolescentes que um dos genitores faleceu por conta da covid-19.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
45 dias.
Requisitos
As pessoas devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS mais próximo de sua residência para fazer seu cadastro, levando a documentação exigida: Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19; Certidão de nascimento da criança; Comprovante de residência; RG e CPF do responsável; RG e CPF do órfão; Certidão de casamento dos pais da criança; Folha de resumo do Cadastro Único; Tutela em caso de adoção; Conta Corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão. Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19; Certidão de nascimento da criança; Comprovante de residência; RG e CPF do responsável; RG e CPF do órfão; Certidão de casamento dos pais da criança; Folha de resumo do Cadastro Único; Tutela em caso de adoção; Conta Corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão.
Regularidade da Oferta
De segunda-feira a sexta-feira das 8:00h às 13:00h.
Informações de Acesso
CRAS
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
O atendimento é realizado na sede do CRAS localizado na Chácara Luara. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, após agendamento em dias anteriores a data do atendimento, respeitado os casos preferencias na forma da lei.
Locais de prestação do serviço
CRAS
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Metodologia Utilizada
A solicitação do benefício no CRAS, apresentação documental, visita da assistente social e autorização do pagamento através da SASC.
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avaliar Serviço
Endereço: AVENIDA AV. GETÚLIO VARGAS N° 303, CENTRO ITAUEIRA-PI, CEP 64820-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: 08:00 h às 12:00 h e 14:00 h às 18:00 h
