SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Garantia Safra

O que é?

Serviço de benefício social garantido ao agricultor familiar ao recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.

Etapas para a realização deste serviço

A inscrição é feita no período e local determinados pelo programa, senso necessário o Número de Identificação Social (NIS), que é um número atribuído pela Caixa Econômica Federal, depois de feito o Cadastro Único. Após o fim do período de inscrição será divulgada uma lista com o nome dos selecionados e passará para etapa de aprovação para confirmar o cumprimento dos requisitos exigidos pelo programa. Depois da aprovação da lista, os beneficiários serão chamados para efetivar a adesão ao programa e efetuar o pagamento da contribuição individual, por meio do pagamento de boleto bancário enviado pelo Governo Federal.

Requisitos

Trabalhador rural com renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.

Forma de Atendimento Presencial

O atendimento é feito de forma presencial na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, onde deverá preencher a ficha de inscrição e portar os documentos pessoais e Numero de Identificação Social (NIS).

Regularidade da Oferta

O benefício só é liberado quando for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal e for constatada perda de, pelo menos, 50% da safra.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Metodologia Utilizada

Para que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição e pagamento anual dos aportes.

Locais de prestação do serviço

O atendimento é realizado na Sede da Prefeitura Municipal, Avenida Getúlio Vargas, Centro.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

O tempo de espera do atendimento é de cerca de 30 minutos.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Endereço: Av: Getulio Vargas, 303
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 08:00 h às 13:00 h

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